Desmembramento é a subdivisão de uma gleba (área) em lotes para edificação, na qual seja aproveitado o sistema viário oficial local, isto é, não se abrem vias, ruas ou logradouros públicos nem se ampliam ou modificam os existentes, para que as edificações e os acessos a elas sejam factíveis.
Para desmembrar o terreno com ou sem construção em cima, o(s) proprietário(s) deverá(ão) contratar profissional habilitado junto ao CREA para medir o terreno e sua divisão elaborando as plantas e o memorial descritivo que serão protocolados na prefeitura para aprovação. O memorial deverá conter todas as descrições, medições, divisões, enfim a caracterização completa da divisão do terreno. Após concedido o alvará municipal para o desmembramento, deverá juntá-lo com o memorial e as plantas e apresentar requerimento ao oficial do cartório solicitando a divisão. O requerimento obrigatoriamente estará assinado por todos os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas, endereçado ao Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e a descrição que terá o imóvel subdividido. Deverá constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas as benfeitorias, apresentando certidão municipal comprobatória dessa situação, que é o memorial, plantas e o alvará citados acima. Isso é solicitado por conta do cálculo do imposto municipal que em terreno edificado é mais caro. Aguardar o prazo de diligência da lei para que a documentação seja liberada, finalizando o procedimento.
Documentos necessários (Cópia):
- Identidade;
- CPF;
- Requerimento assinado (CITAR COM CLAREZA O QUE VAI DESMEMBRAR);
- Documento do terreno, da área total e da parte desmembrada reconhecidos em cartório;
- Guia de pagamento do IPTU do último ano desde que não tenha débitos anteriores, devendo apresentar as guias pagas referentes aos exercícios que apresentem débitos;
- Comprovante de residência;
- Desenho/croqui de desmembramento
OBSERVAÇÃO: Caso a documentação apresentada acima deixe qualquer dúvida a respeito da real situação do imóvel, deverá ser exigida a Certidão de Registro atualizada.
CAPÍTULO VI
Do Registro do Loteamento e Desmembramento
Art. 18 – Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
I – título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5º; (NR) (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99)
II – histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos, acompanhado dos respectivos comprovantes;
III – certidões negativas:
a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública;
IV – certidões:
a) dos Cartórios de Protestos de Títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
c) de ônus reais relativos ao imóvel;
d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos;